PROTOCOLO COM A UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
A Universidade Autónoma no intuito de fomentar a preparação técnico-profissional dos associados do SICOMP seus cônjuges e filhos, proporcionará uma redução nos pagamentos relativos a cursos de licenciatura (1º ciclo) e mestrado (2º ciclo) ministrados no estabelecimento de que é entidade instituidora :
1. Nos cursos de licenciatura (1º ciclo) e mestrado (2º ciclo), um desconto de 15% (quinze por centro) no acto de inscrição e 10% (dez por cento) nas propinas habitualmente denominadas por "mensalidades".
2. Nos cursos não curriculares que sejam ministrados no âmbito dos estabelecimentos de que a C.E.U é entidade instituidora, os associados do SICOMP, seus cônjuges e filhos terão um desconto de 10% nos respectivos encargos.
3. Para que todos os interessados possam beneficiar dos descontos previstos nos pontos 1 e 2, têm de efetuar o respetivo requerimento e, uma declaração passada, para o efeito, pelo SICOMP.
4. Os beneficiários referidos neste Protocolo não têm carácter retroativo, produzindo efeitos a partir da data em que são solicitados e a instrução do competente processo individual, que terá de estar impreterivelmente concluído e entregue nos serviços de tesouraria da Universidade Autónoma de Lisboa até 1 de Setembro do ano letivo respetivo.
5. Todos os interessados que venham a usufruir das condições previstas, não podem deixar de assegurar o pagamento dos encargos dentro dos prazos previstos, sob pena de após trinta dias de atraso, as mesmas serem retiradas para todo o ano letivo em curso.
6. Para a prossecução dos objetivos enunciados, o SICOMP, compromete-se a promover a mais ampla divulgação junto dos seus associados das condições expressas no presente Protocolo e como contrapartida dos benefícios, analisar, caso a caso, com a C.E.U. outras formas de divulgação da U.A.L.
7. Este protocolo, assinado pelas partes intervenientes produzirá efeitos para o ano letivo de 2011/2012, podendo ser renovado por idêntico período, desde que não seja denunciado por nenhuma das partes com a antecedência mínima de trinta dias.
Notas :
U.A.L. - Universidade Autónoma de Lisboa
C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário
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